Ao registar-se e inscrever-se no programa de afiliados TAXI2.EU como parceiro afiliado, o afiliado concorda, reconhece, aceita e concorda com os termos e condições deste acordo de afiliados (o "acordo"). entre: 1. :nome_da_empresa.., uma empresa constituída ao abrigo das leis dos Países Baixos e com sede social em Mosselsepad 14, 6731SM Otterlo, Países Baixos ("TAXI2.EU"), e
2. O AFILIADO, cujos detalhes estão definidos no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado (o Formulário de Registo de Parceiro Afiliado) (o "Afiliado").
DESDE QUE:
(i) TAXI2.EU opera um sistema de reservas online (o "Sistema") através do qual os clientes podem reservar um transfer de ou para aeroportos, portos, hotéis e estações em todo o mundo (o "Serviço");
TAXI2.EU mantém e explora o seu próprio site, e também fornece o Serviço e links para o Serviço nos sites de terceiros;
(iii) o Afiliado possui, controla, hospeda e/ou opera um ou mais domínios e sites da Internet;
(iv) o Afiliado e TAXI2.EU desejam que o Afiliado disponibilize o Serviço (direta ou indiretamente) aos seus clientes e visitantes do(s) Site(s) do Afiliado e na forma e nos termos e condições estabelecidos neste Acordo.

ACORDARAM COM O SEGUINTE:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições
Além dos termos definidos noutras partes do presente Contrato, as seguintes definições aplicam-se ao longo do presente Contrato, salvo indicação em contrário:

"Transferência" significa qualquer forma de transporte, de ou para aeroportos, portos, estações ou hotéis (disponíveis ou não no site).
"Afiliado" significa a Parte cujos detalhes relevantes (de contacto) estão definidos no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado.
"Grupo de Afiliados" significa o Afiliado e a última empresa controladora do Afiliado (incluindo o grupo de empresas ou entidades que estão sob o controlo (direto ou indireto) da (última empresa controladora ou acionista(s) do) Afiliado).
"Formulário de Registo de Parceiro Afiliado" significa o formulário de inscrição e registo online a ser preenchido pelo Afiliado.
"Website(s) do Afiliado" significa o website detido, controlado, alojado e operado pelo Afiliado no qual o Serviço será disponibilizado, cujos URL's estão definidos no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado.
"Black Hat" (também chamado de spamdexing) significa qualquer tentativa de redirecionar os resultados de pesquisa para páginas alvo específicas de uma forma ou maneira que viole os Regulamentos de Spamming. As tácticas de SEO de chapéu preto incluem: enchimento de palavras-chave, texto e links ocultos, páginas de entrada e camufladas, criação de links e spam de comentários em blogs.
"TAXI2.EU Concorrente" significa qualquer concorrente direto ou indireto de TAXI2.EU.
"TAXI2.EU Marcas" significa qualquer termo ou palavra-chave que seja igual ou confusamente semelhante a (incluindo quaisquer variações, traduções, erros ortográficos e formas singulares/plurais de) qualquer um dos seguintes termos: taxito, taxi2, taxitwo, etc. (com ou sem quaisquer nomes de domínio da Internet associados (com qualquer domínio de topo (código de país)) (por exemplo, taxi2.com, taxi2.de, taxi2.co.uk).
"TAXI2.EU Data" significa os Direitos de Propriedade Intelectual da TAXI2.EU e o Conteúdo fornecido ao Afiliado ao abrigo do presente Acordo e outras informações que, de tempos a tempos, são propriedade ou utilizadas pela TAXI2.EU ou incorporadas ou incluídas no site ou disponibilizadas pela TAXI2.EU ao Afiliado (por exemplo, tarifas e disponibilidade). "Cloaking" significa uma técnica de otimização de motores de busca (SEO) de chapéu preto em que o conteúdo apresentado ao motor de busca é diferente do conteúdo apresentado ao browser do utilizador, com o objetivo de enganar os motores de busca para que mostrem a página quando, de outra forma, não seria mostrada. A camuflagem inclui a técnica da página de entrada e o diretório Web do Open Diretory Project.
"Comissão" significa o montante em euros (excluindo IVA, ou outra moeda utilizada no país do afiliado) que TAXI2.EU pagará ao Afiliado por cada Transação Materializada, montante esse que será pago ao Afiliado antes e independentemente de qualquer pagamento feito pelo parceiro relevante a TAXI2.EU.
"Ligações" significa todas as ligações, páginas de destino e/ou feeds XML e/ou ligações profundas e/ou hiperligações, criadas, alojadas e mantidas por TAXI2.EU.
"Conteúdo" significa todas as informações (descritivas) de transferências disponíveis no site, incluindo, mas não se limitando a, informações e descrições de transferências, comentários de hóspedes, metadados (incluindo quaisquer traduções dos mesmos) e fotografias, vídeos, imagens, mas excluindo tarifas e disponibilidade (incluindo quaisquer actualizações, modificações, substituições, adições ou alterações).
"Controlo" significa a posse do poder ou a capacidade de (direta ou indiretamente, sozinho ou em conjunto com outros, quer através da propriedade de valores mobiliários com direito de voto ou outros interesses de propriedade, uma parceria ou de outra forma) (i) exercer ou fazer exercer mais de metade dos direitos de voto na assembleia de acionistas de uma empresa, (ii) nomear mais de metade dos diretores ((não) executivos) ou diretores de supervisão de uma empresa, ou (iii) dirigir ou fazer dirigir a gestão de uma empresa.
"CPA" significa custos por ação.
"CPC" significa custo por clique.
"CPM" significa custo por milha (impressões).
"CPV" significa custo por visitante ou custo por visualização no caso de pop ups e unders.
"Dados do Cliente" significa o nome do Hóspede, endereço (incluindo endereço de e-mail), detalhes do cartão de crédito e outras informações confidenciais e privadas de um Hóspede.
"Double Serving" significa vários anúncios na mesma página de resultados de um mecanismo de pesquisa com o objetivo de direcionar o tráfego para sites ou páginas semelhantes com conteúdo semelhante.
"Data Efetiva" significa a data em que o Serviço é disponibilizado aos Clientes no (s) Site (s) Afiliado (s).
"Cliente" significa um visitante do site que completou uma reserva de transporte através do Serviço.
"Direito de Propriedade Intelectual" significa qualquer patente, direito de autor, invenções, direitos de base de dados, direito de design, design registado, marca comercial, nome comercial, marca, logótipos, marca de serviço, know-how, modelo de utilidade, design não registado ou, quando relevante, qualquer pedido de qualquer um desses direitos, know-how, nome comercial ou empresarial, nome de domínio (com qualquer domínio de nível superior (código de país), e.
"Link" significa um ícone, objeto, gráfico ou texto incorporado numa página web ou e-mail que consiste num ponteiro de hipertexto para o endereço URL de TAXI2.EU no(s) Website(s) do Afiliado.
"Transação(ões) Materializada(s)" significa a reserva feita por um visitante do(s) Website(s) de Afiliados que, através da Ligação, efectuou uma reserva connosco, e cuja reserva resultou no fornecimento efetivo da transferência, tal como confirmado à TAXI2.EU pelo parceiro de transferência.
"Micro Site" significa todas as versões de marca branca do website principal da TAXI2.EU, que são propriedade, criadas, alojadas e mantidas pela TAXI2.EU. O Micro Site pode ser marcado com um logótipo 'powered by TAXI2.EU'.
"Pesquisa Paga" significa qualquer forma de publicidade online que liga a apresentação de um anúncio a um pedido de pesquisa específico baseado em palavras-chave.
"Partes" significa TAXI2.EU e o Afiliado (cada um individualmente uma "Parte").
"SEM" significa marketing de motores de busca e inclui qualquer forma de marketing online que procura promover websites aumentando a sua visibilidade nas páginas de resultados dos motores de busca através da utilização de otimização de motores de busca, colocação paga, publicidade contextual ou inclusão paga.
"SEO" significa otimização para motores de busca e inclui o processo de (i) melhorar o volume ou a qualidade do tráfego para um site ou uma página da Web a partir de motores de busca através de resultados de pesquisa "naturais" ou não pagos ("orgânicos" ou "algorítmicos"), ou (ii) realizar ou criar uma classificação melhorada ou melhor nos resultados dos motores de busca para uma palavra-chave específica ou palavras-chave.
"Regulamentos de Spamming" significa quaisquer políticas, regulamentos, restrições ou obrigações periodicamente prescritos, declarados aplicáveis ou anunciados por Plataformas de Terceiros que (i) proíbam ou impeçam o Duplo Serviço, a Camuflagem ou qualquer técnica ou método semelhante, ou (ii) contenham outras restrições ou regulamentos relativos a spamming ou à preservação de uma experiência de utilizador única.
"Plataformas de terceiros" designa qualquer motor de pesquisa (de terceiros) (fornecedor de marketing), sítio Web, metamotor de pesquisa, spiders de motores de pesquisa, sítios de pesquisa de viagens, sítios de comparação de preços, comunidades de redes sociais, navegadores, serviços de partilha e alojamento de conteúdos e serviços de blogues multimédia ou outros canais (semelhantes) ou outras formas de meios (de alojamento de tráfego), quer online quer offline.
"Taxa de transação" designa a taxa recebida por TAXI2.EU de cada parceiro de transferência por cada transação materializada.
"Websites" significa o(s) website(s) da TAXI2.EU e das suas empresas afiliadas e parceiros afiliados (incluindo o(s) Website(s) Afiliado(s)) no(s) qual(is) o produto e serviço da TAXI2.EU está disponível.

1.2 Sem Parceria
1.2.1 O presente Acordo não se destina, nem deve ser interpretado como criando uma joint venture ou a relação de parceiros, parceria ou principal e agente entre as Partes. Salvo acordo escrito em contrário das Partes, nenhuma delas poderá (i) celebrar qualquer contrato ou assumir qualquer compromisso com terceiros na qualidade de agente da outra Parte ou em seu nome, (ii) descrever ou apresentar-se como tal agente ou, de qualquer forma, fazer-se passar por tal agente, ou (iii) atuar em nome ou representar a outra Parte de qualquer forma ou para qualquer fim.
1.2.2 A menos que acordado de outra forma por escrito por TAXI2.EU ou salvo disposição em contrário no presente Acordo, o Afiliado não publicará em qualquer parte do(s) Website(s) do Afiliado qualquer declaração, expressa ou implícita, de que o website faz parte de, é endossado por, ou é um website oficial de TAXI2.EU.

2. ÂMBITO DO PRESENTE ACORDO
2.1 Não-exclusividade
Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, o Afiliado actuará como distribuidor não-exclusivo (afiliado) da TAXI2.EU.
2.2 Serviço
2.2.1 Durante a vigência do presente Acordo, as Partes acordaram que o Serviço será disponibilizado pela TAXI2.EU ao Afiliado, conforme estabelecido no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado (ou seja, Link ou Micro Site) e no(s) site(s) conforme estabelecido no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado (ou seja, o(s) Site(s) Afiliado(s)).
2.3 Link ou Micro Site
2.3.1 No caso de o Serviço ser disponibilizado através do Link, o Afiliado deverá, a expensas próprias, integrar e disponibilizar o Link no(s) local(is) proeminente(s), páginas web e no(s) local(is), tamanho e forma no(s) Site(s) de Afiliado, conforme mutuamente acordado pelas Partes.
2.3.2 No caso de o Serviço ser disponibilizado através do Micro Site, o Afiliado deverá, a expensas próprias, integrar e disponibilizar as Ligações e/ou o Micro Site no(s) local(is) proeminente(s), páginas web e no(s) local(is), tamanho e forma no(s) Site(s) Afiliado(s), conforme mutuamente acordado pelas Partes.

3. LICENÇA
3.1 Licença mútua
3.1.1 TAXI2.EU concede ao Afiliado um direito e uma licença não exclusivos, isentos de royalties e mundiais (ou sublicença, conforme aplicável):
(a) para exibir esses elementos dos Dados TAXI2.EU e outras informações da transferência no(s) Site(s) do Afiliado, tudo conforme fornecido ou disponibilizado por TAXI2.EU ao Afiliado;
(b) para promover e comercializar o Serviço sujeito aos termos estabelecidos neste Acordo.
3.1.2. O Afiliado concede à TAXI2.EU um direito e uma licença mundiais e isentos de royalties:
(a) para incorporar, integrar, incluir e apresentar o Link, o Micro Site e/ou a Ligação (conforme aplicável) no(s) Site(s) do Afiliado, e
(b) para disponibilizar o Serviço no(s) Site(s) do Afiliado.
3.2.2.1 Salvo acordo escrito em contrário por parte da TAXI2.EU, o Afiliado não poderá (i) sublicenciar os direitos que lhe são concedidos ao abrigo da Cláusula 3.1.1, ou (ii) sublicenciar a Ligação ou a Conexão a terceiros, ou (iii) efetuar uma hiperligação para a TAXI2.EU através de ou em colaboração com (os websites de) empresas do Grupo de Afiliados e/ou terceiros.
3.2.2 Salvo acordo em contrário por parte da TAXI2.EU por escrito ou salvo disposição em contrário no presente Acordo, o Afiliado não terá, direta ou indiretamente, o direito de vender, utilizar, transferir, (sub)licenciar, comunicar, divulgar, disponibilizar, permitir o acesso a, divulgar ou de outra forma disseminar os Dados da TAXI2.EU ou o Conteúdo (i) a terceiros, (ii) para fins de comparação de preços/disponibilidade, sites, análises ou investigações, ou (iii) para qualquer outro fim que não seja (gerar reservas de transferência através) o Serviço.

4. COMISSÃO
4.1 Comissão
4.1.1 TAXI2.EU pagará ao Afiliado por cada Transação Materializada a Comissão, utilizando uma comissão percentual do número de Transacções Materializadas, de acordo com a seguinte tabela (a "Comissão Percentual"):
Transacções Materializadas por mês Comissão Percentual
0-6 4%
mais de 6 4.5%
mais de 10 5%
mais de 50 6%
4.1.2 A Comissão Percentual utilizada para calcular a Comissão devida ao Afiliado estará sujeita a alterações, com base no número de Transacções Materializadas e calculada sobre a Taxa de Transação. Essa alteração não será feita mais do que uma vez por mês e será aplicável apenas às Transacções Materializadas que ocorram após essa alteração; as alterações não serão aplicadas retroativamente.
4.2 Autofacturação e faturação
4.2.1 TAXI2.EU opera, e o Afiliado aceita, um sistema de "autofacturação" para qualquer Comissão devida ao Afiliado.
4.2.2 No ou antes do 5º dia útil de cada mês (sendo a data atual a "Data de Lançamento"), TAXI2.EU fornecerá ao Afiliado uma fatura de crédito indicando a Comissão a pagar nesse mês (a "Fatura").
4.3 Pagamento e transferência da Comissão
4.3.1 A TAXI2.EU pagará a Comissão ao Afiliado mensalmente, 30 dias após o final do mês em que a transferência está a ser concluída, a menos que o montante da Comissão devida ao Afiliado nesse momento seja inferior a 50 euros, caso em que a TAXI2.EU terá o direito de adiar o pagamento até ao mês em que esse montante é devido ou até que o montante seja reclamado pelo Afiliado após a rescisão do presente Acordo.
4.3.2 Todos os pagamentos da Comissão devem ser feitos por transferência bancária direta, para a conta bancária especificada pelo Afiliado no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado, ou para qualquer outra conta bancária que o Afiliado possa notificar à TAXI2.EU de tempos a tempos.

5. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
5.1 Garantias do Afiliado
O Afiliado declara e garante à TAXI2.EU que, durante a vigência deste Acordo:
(i) o Afiliado tem todos os direitos necessários, título, poder e autoridade para possuir, operar e utilizar o(s) Website(s) do Afiliado (incluindo o(s) nome(s) de domínio relevante(s)) e para incluir o Link, o Micro Site ou a Ligação (conforme aplicável) no(s) Website(s) do Afiliado;
(ii) o(s) Website(s) do Afiliado não deverá(ão) (a) violar os Regulamentos de Spamming, a política pública e a moral, ou (b) conter qualquer conteúdo, referência, material, informação, links ou banners inapropriados, impróprios ou ilegais (e.Por exemplo, no que diz respeito a pornografia ou racismo), declarações difamatórias, elementos que violem a privacidade de terceiros ou sejam abusivos, ofensivos ou obscenos;
(iii) o Afiliado detém e cumpriu todas as autorizações, licenças e outras autorizações governamentais necessárias para conduzir, realizar e continuar as suas operações e negócios, e
(iv) o Afiliado é um contratante independente para todos os efeitos, e será responsável pelos seus próprios impostos, contribuições sociais e todos os outros assuntos relacionados com impostos.
5.2 Garantias e compromissos das Partes
5.2.1 Cada Parte declara e garante à outra Parte que, durante a vigência do presente Acordo:
(i) tem plenos poderes e autoridade corporativa para celebrar e cumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo;
(ii) tomou todas as medidas corporativas necessárias para autorizar a execução e o cumprimento do presente Acordo;
(iii) o presente Acordo constitui obrigações legais válidas e vinculativas dessa Parte, de acordo com os seus termos.
5.2.2 Cada Parte envidará os seus esforços comercialmente razoáveis para proteger e salvaguardar o(s) seu(s) Sítio(s) Web.
5.3 Exoneração de responsabilidade
5.3.1 Salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo, nenhuma das Partes faz qualquer representação ou garantia, expressa ou implícita, em relação ao objeto do presente Acordo e, por este meio, renuncia a todas e quaisquer garantias implícitas, incluindo todas as garantias implícitas de comercialização ou adequação a um determinado fim em relação a esse objeto. 5.3.2 Cada Parte reconhece as dificuldades inerentes à utilização da Internet, em particular, a variação de velocidades e o congestionamento da rede podem causar interrupções e dificuldades no acesso a um Site. Cada Parte exclui toda e qualquer responsabilidade em relação à outra Parte que esteja relacionada com qualquer avaria ou inatividade (temporária (programada ou não programada) e/ou parcial ou total) (para manutenção, actualizações ou outras) dos Sítios Web, do Sítio Web protegido, do Sistema e/ou do Serviço.

6. PRAZO, RESCISÃO E SUSPENSÃO
6.1 Prazo, rescisão e suspensão
6.1.1 Salvo acordo em contrário, o presente Contrato terá início na data do mesmo por tempo indeterminado.
6.1.2 Cada Parte pode rescindir o presente Contrato com efeito imediato a qualquer momento e por qualquer motivo, mediante notificação por escrito à outra Parte.
6.1.3 Cada Parte pode rescindir o presente Contrato ou suspendê-lo em relação à outra Parte, com efeito imediato e sem necessidade de aviso de incumprimento, em caso de:
(a) violação material pela outra Parte de qualquer termo do presente Contrato;
(b) (apresentação de um pedido de) falência ou suspensão de pagamento (ou ação semelhante) em relação à outra Parte, ou
(c) uma mudança (direta ou indireta) de Controlo em relação à outra Parte.
6.1.4 Este Acordo terminará automaticamente no caso de não serem efectuadas Transacções Materializadas num período de 12 meses consecutivos.
6.15 Após a rescisão deste Acordo, a TAXI2.EU continuará a pagar ao Afiliado qualquer Comissão pendente de acordo com o Artigo 5 por um período de 12 meses após a data de rescisão, desde que a TAXI2.EU tenha o contacto correto e os dados bancários do Afiliado durante esse período. Se o Afiliado não reclamar qualquer Comissão não paga dentro desse período de 12 meses, essa falha constituirá uma renúncia efectiva ao direito do Afiliado de reclamar essa Comissão.

6.1.6 Após a rescisão e salvo disposição em contrário, o presente Acordo será absoluta e totalmente rescindido e deixará de ter efeito, sem prejuízo dos direitos e recursos da Parte em relação a uma indemnização ou a uma violação do presente Acordo pela outra parte. As Cláusulas 7, 8, 9 e 10 sobreviverão à rescisão do presente Acordo.

7. LIVROS, REGISTOS E DIREITO DE AUDITORIA
7.1 Livros e registos
7.1.1 Os sistemas, livros e registos da TAXI2.EU (incluindo Extranet, faxes e/ou e-mails) serão considerados prova conclusiva em relação ao montante da Comissão devida ao Afiliado ao abrigo do presente Acordo.
7.2 Direito de auditoria
7.2.1 Se a TAXI2.EU, de boa-fé, tiver razões para acreditar que o Afiliado violou as suas obrigações em relação a este Acordo, a TAXI2.EU pode auditar esses sistemas, registos e livros (de contabilidade) do Afiliado para fins de verificação, revisão e investigação (conforme aplicável) das obrigações do Afiliado ao abrigo deste Acordo, de acordo com o seguinte:
(a) As Partes devem nomear prontamente um auditor certificado independente (o "Auditor"), razoavelmente aceitável para ambas as Partes, que será autorizado a realizar uma auditoria em relação ao pacto, compromisso, garantia ou obrigação relevante ((alegadamente) violado) ao abrigo deste Acordo.
(b) As Partes fornecerão ao Auditor todas as informações, dados, cooperação, assistência e acesso a livros e registos contabilísticos, documentos, ficheiros e papéis e informações armazenadas eletronicamente que o Auditor possa razoavelmente solicitar para concluir o âmbito da sua tarefa em tempo útil.
(c) O Auditor fornecerá a ambas as Partes uma cópia do seu relatório (o "Relatório"), que fornecerá os resultados e conclusões da auditoria.
(d) As auditorias serão realizadas em dias úteis durante o horário normal de expediente.
(e) TAXI2.EU suportará os custos e as despesas do Auditor, a menos que o Auditor determine o contrário com base na razoabilidade e na justiça.

8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Informações Confidenciais
As Partes compreendem e concordam que, na execução do presente Acordo, cada Parte pode ter acesso ou ser exposta, direta ou indiretamente, a informações confidenciais da outra Parte (as "Informações Confidenciais"). As Informações Confidenciais incluem Dados do Cliente, volume de transacções, planos de marketing e de negócios, informações comerciais, financeiras, técnicas e operacionais, estatísticas de utilização, dados de classificação, informações relativas à taxa, paridade de produtos e disponibilidade, políticas de preços, dados de conversão e volume de cliques, e outras estatísticas relacionadas, dados pessoais dos Convidados, qualquer software ou informações relativas ao software fornecido ou utilizado pela TAXI2.EU em ligação com o presente Acordo, os termos do presente Acordo e outras informações não públicas que uma parte divulgadora designe como sendo privadas ou confidenciais ou das quais uma parte recetora deva razoavelmente saber que devem ser tratadas como privadas e confidenciais.
8.2 Proteger e salvaguardar a Informação Confidencial
Cada Parte concorda que: (a) todas as Informações Confidenciais permanecerão propriedade exclusiva da parte divulgadora e a parte recetora não usará nenhuma Informação Confidencial para qualquer finalidade, exceto no cumprimento deste Contrato, (b) manterá e usará métodos prudentes para fazer com que seus funcionários, executivos, representantes, partes contratantes e agentes (as "Pessoas Autorizadas") mantenham a confidencialidade e o sigilo das Informações Confidenciais, (c) divulgará as Informações Confidenciais apenas para as Pessoas Autorizadas e que precisam conhecer essas informações no cumprimento deste Contrato, (d) não deve, e deve usar métodos prudentes para garantir que as Pessoas Autorizadas não (i) copiem, publiquem, transmitam, reproduzam, divulguem, revelem ou disponibilizem as Informações Confidenciais a terceiros, ou (ii) as usem ou armazenem num sistema de recuperação desprotegido ou base de dados (exceto nos termos do presente Acordo), e (e) devolverá ou destruirá todas as cópias (físicas e virtuais) das Informações Confidenciais mediante pedido por escrito da outra Parte.
8.3 Divulgação permitida
Não obstante o acima exposto, as Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações na medida em que (i) sejam ou se tornem parte do domínio público sem qualquer ato ou omissão por parte da parte recetora, (ii) tenham sido possuídas pela parte recetora antes da data do presente Acordo, (iii) sejam divulgadas à parte recetora por um terceiro sem qualquer obrigação de confidencialidade relativamente às mesmas, ou (iv) sejam obrigadas a ser divulgadas nos termos da lei, ordem judicial, intimação ou autoridade governamental.
8.4 Dados do Cliente
As Partes envidarão esforços comercialmente razoáveis para salvaguardar a confidencialidade e a privacidade dos Dados do Cliente e para os proteger de utilização ou divulgação não autorizadas. As Partes concordam em cumprir as Diretivas 95/46/CE e 2002/58/CE relativas ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade.

9. DIVERSOS
9.1 Avisos
9.1.1 Todos os avisos e comunicações devem ser feitos em inglês, por escrito, e enviados por fax ou por correio aéreo noturno reconhecido a nível nacional para o número de fax aplicável ou para o endereço indicado no presente Acordo. Os avisos são considerados entregues e recebidos após uma transmissão por fax bem-sucedida ou um dia útil após a data de entrega por um correio aéreo noturno reconhecido.
Se for para TAXI2.EU:
TAXI2.EU.
Attn. Parcerias Estratégicas
Mosselsepad 14
6731 SM Otterlo
Países Baixos
Se for para o Afiliado:
Ver Formulário de Registo de Parceiro Afiliado.

Qualquer aviso ou comunicação a ser fornecida ao Afiliado ao abrigo do presente Acordo será enviada para o endereço de e-mail fornecido pelo afiliado no Formulário de Registo de Parceiro Afiliado.
9.1.2 O Afiliado deve incluir claramente em toda a correspondência (por exemplo, na referência ou na linha de assunto) o seu número de ID de Afiliado atribuído.
9.2 Pacto e compromisso
9.2.1 Cada Parte deverá, a seus próprios custos e despesas, envidar todos os esforços razoáveis para tomar, ou fazer com que sejam tomadas, todas as medidas apropriadas, fazer ou fazer com que sejam feitas todas as coisas necessárias, adequadas ou aconselháveis ao abrigo da lei aplicável ou mediante pedido razoável de TAXI2.EU, e executar e entregar os instrumentos de cessão, transferência, escrituras, documentos e outros papéis, conforme possa ser razoavelmente necessário para cumprir as disposições do presente Acordo ou executar ao abrigo ou em conformidade com o Acordo.
9.3 Todo o Acordo
9.3.1 Este Contrato (incluindo os cronogramas, anexos e apêndices, que fazem parte integrante deste Contrato) constitui todo o acordo e entendimento das Partes em relação ao seu objeto e substitui e substitui todos os acordos, arranjos, ofertas ((não) vinculativas), compromissos ou declarações anteriores em relação a esse objeto.
9.4 Cessão e terceiro beneficiário
9.4.1 Nenhuma das partes poderá ceder, transferir, onerar qualquer um dos seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, desde que TAXI2.EU possa ceder, transferir, onerar qualquer um dos seus direitos e/ou obrigações ao abrigo do presente Acordo (no todo ou em parte ou periodicamente) a uma empresa afiliada sem o consentimento prévio por escrito da Afiliada.
9.4.2 O presente Acordo é celebrado em benefício das Partes e dos seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, e nada no presente documento se destina a conferir ou confere implicitamente a qualquer outra pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza, ao abrigo ou em virtude do presente Acordo, exceto na medida em que explicitamente indicado de outra forma no presente Acordo.
9.5 Invalidade parcial
9.5.1 Se qualquer disposição do presente Acordo for ou se tornar inválida ou não vinculativa, as Partes permanecerão vinculadas por todas as outras disposições do presente Acordo. Nesse caso, as Partes substituirão a disposição inválida ou não vinculativa por disposições que sejam válidas e vinculativas e que tenham, na medida do possível, um efeito semelhante ao da disposição inválida ou não vinculativa, tendo em conta o conteúdo e a finalidade do presente Acordo.
9.6 Tradução
9.6.1 A versão original em inglês do presente Acordo pode ter sido traduzida para outras línguas. A versão traduzida do presente Acordo é apenas uma tradução de cortesia e de escritório e o Afiliado não pode derivar quaisquer direitos da versão traduzida. Em caso de litígio sobre o conteúdo ou a interpretação dos termos e condições do presente Acordo, ou em caso de conflito, ambiguidade, incoerência ou discrepância entre a versão inglesa e qualquer outra versão linguística do presente Acordo, a versão inglesa aplicar-se-á e prevalecerá, sendo conclusiva e vinculativa. A versão inglesa será utilizada em processos judiciais. A versão em inglês está disponível no seguinte website https://www.taxi2.eu e ser-lhe-á enviada mediante pedido por escrito.
9.7 Execução, cumprimento e efeito
9.7.1 O Acordo só entra em vigor e efeito após confirmação por escrito da aceitação e aprovação do Afiliado pela TAXI2.EU. Ao registar-se e inscrever-se no programa de parceiros da TAXI2.EU como parceiro afiliado, o Afiliado concorda, reconhece e aceita os termos e condições do presente Acordo.

10. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
10.1 Lei aplicável
O presente Acordo será exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis dos Países Baixos.
10.2 Jurisdição
Quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão exclusivamente submetidos e tratados pelo tribunal competente em Amesterdão, Países Baixos.